quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

E-fatura: tem até 28 de fevereiro para validar despesas de 2014

E-fatura: tem até 28 de fevereiro para validar despesas de 2014

24 Fevereiro 2015

E-fatura: tem até 28 de fevereiro para validar despesas de 2014 Os contribuintes têm até 28 de fevereiro para validar faturas de 2014, de despesas em restaurantes, alojamento, reparação automóvel e cabeleireiros. Dão direito a benefício fiscal automático no IRS: na declaração não precisa de preencher nada.

Se ainda não foi ao e-fatura verificar se tem faturas pendentes, pode estar a perder dinheiro. As faturas de oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros dão até 250 euros de benefício no IRS a entregar este ano, porque as Finanças consideram 15% do IVA das despesas feitas durante 2014. Para aproveitar ao máximo, verifique, até 28 de fevereiro, se há faturas com o seu número de contribuinte pendentes. Para tirar o máximo proveito, deve entrar no e-fatura com a sua senha de acesso ao Portal das Finanças e verificar se as faturas aí registadas estão pendentes. Se sim, terá de introduzir os dados em falta. Geralmente, trata-se do setor de atividade. Quem tem atividade aberta no regime simplificado também precisa de assinalar que a despesa não está relacionada com o seu trabalho.

Clique em "complementar informação faturas" para inserir dados em falta. Clique em "complementar informação faturas" para inserir dados em falta.
O valor do benefício relativo a 2014 é contabilizado automaticamente pelas Finanças até 28 de fevereiro, a partir das faturas inseridas pelos prestadores de serviço e pelos contribuintes. Pode consultar o valor que vai receber e, caso não concorde com o montante, reclamar até ao final do março.
Em regra, basta selecionar o setor de atividade para completar a informação. Em regra, basta selecionar o setor de atividade para completar a informação.
Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2014, gastará 2000 euros. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:
  • 1,50 euros x 250 dias = 375 euros
  • 375 euros x 15% = 56,25 euros
Convém acompanhar, ao longo do ano, as faturas inseridas em seu nome. Caso detete que uma despesa (da qual tenha o comprovativo) não foi registada no prazo máximo de dois meses, pode introduzi-la. Assim, evita ter de fazer uma reclamação.

Para usufruir deste benefício fiscal, tem ainda de entregar a declaração de IRS dentro do prazo. Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.




Artigo completo em:  Deco 








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