quinta-feira, 5 de julho de 2012

Suspensão de subsídios é inconstitucional



Decisão do Tribunal Constitucional foi conhecida hoje.

Decisão não tem efeitos retroactivos

O Tribunal Constitucional declarou esta quinta-feira a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinou que os efeitos desta decisão não tenham efeitos para este ano.

O Tribunal Constitucional (TC) justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes contra três, considerando que "a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização" violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos cortes dos subsídios foi entregue no TC a 19 de Janeiro por um grupo de deputados do PS e do Bloco de Esquerda.

"Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014", recorda o acórdão publicado no site do Tribunal Constitucional.

O TC considera que a medida "se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes" e concluiu que a diferença de tratamento era "de tal modo acentuada e significativa" que não era justificável pelas "razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução do défice público".

"Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir", sublinha o texto.

No entanto, e "atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado", o Tribunal reconhece que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público.

Por essa razão, o TC restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, "não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012".

A decisão foi tomada por maioria e o presidente do Tribunal, Rui Moura Ramos, foi um dos juízes que votou contra, ao lado de Vítor Gomes e Maria Lúcia Amaral.

O requerimento que pediu a fiscalização do Orçamento é assinado por 25 deputados, 17 dos quais do PS (Alberto Costa, Vitalino Canas, Isabel Moreira, José Lello, Fernando Serrasqueiro, André Figueiredo, Renato Sampaio, Isabel Santos, Ana Paula Vitorino, Glória Araújo, Idália Serrão, Paulo Campos, Maria Antónia Almeida Santos, Rui Santos, Sérgio Sousa Pinto, Eduardo Cabrita e Pedro Delgado Alves) e oito do Bloco de Esquerda (Francisco Louçã, João Semedo, Pedro Filipe Soares, Cecília Honório, Mariana Aiveca, Luís Fazenda, Catarina Martins e Ana Drago).

O corte previsto no Orçamento do Estado abrange salários e pensões superiores a 600 euros brutos, mas só a partir dos 1.100 euros brutos é que a perda dos dois subsídios é total. Entre 600 e 1.100 euros, a perda é progressiva.


Acesso ao artigo completo em: Correio da Manha

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