Quem semeia ventos recolhe tempestades
Esta “coligação negativa” é a resposta à outra “coligação negativa”, a do PSD-CDS, que assim funcionou nos últimos quatro anos.
1. Quem semeou os ventos do modo como se respondeu
na Europa à crise financeira e bancária, dos produtos tóxicos e dos
bancos perto da falência recolheu a tempestade de uma “economia que
mata”. Os bancos foram salvos, pelo menos para já, mas o crescimento
estagnou ou andou para trás, as diferenciações sociais agravaram-se, o
desemprego cresceu exponencialmente, os salários baixaram, os direitos
laborais diminuíram, quando não foram extintos, as disfunções sociais
agravaram-se. Todas. Veja-se a “crise dos refugiados”, espelho do estado
da Europa.
2. Quem semeou os ventos da passagem
da crise tóxica dos bancos para a “crise das dívidas soberanas”, uma
invenção política alemã cujos efeitos perversos alargaram e aprofundaram
a crise nos países do Sul, mas também em França, recolheu um reforço do
poder de Merkel e Schäuble, o fim do directório com a França e o poder
único de Berlim e dos seus mais directos aliados, e uma fractura entre
duas Europas cujos efeitos estão apenas no início. A Europa já não é o
que era e muito menos é o que se desejava que fosse. É um poder cinzento
e duro, afastado de qualquer esperança e que serve para pôr na ordem
povos que se arrogam de querer outra coisa.
3. Quem semeou os ventos de uma Europa assente na política de Diktat,
de imposição de acordos cegos e desiguais, quem estiolou tudo à sua
volta, quem levou a Europa a abandonar regras democráticas, entregar os
poderes dos parlamentos nacionais aos burocratas de Bruxelas e aos
políticos de um Partido Popular Europeu cada vez mais conservador e à
direita recolhe fenómenos como a crescente sensação em muitos países de
que a sua soberania deixou de ter sentido e de que, com ela, se perde a
democracia que só a proximidade permite, o acentuar da crise profunda
dos partidos socialistas e da sua posição de mandaretes do PPE, e
efeitos como o do Syriza e a vitória, num dos mais importantes partidos
socialistas da Europa, de pessoas como Jeremy Corbyn.
4. Quem
semeou os ventos de uma ideia autoritária e antidemocrática do “não há
alternativa”, afastando do direito ao poder assente no voto todos os que
faziam parte de partidos e movimentos remetidos para o “inferno” de
estar fora do “arco de governação”, excluiu milhões de europeus que
votam “errado” de sequer terem o direito de poderem governar sem serem
sujeitos a humilhações, como aconteceu com os gregos e dividiu os
partidos como sendo de primeira (os que aceitam que “não há alternativa”
e fazem a política económica e social da direita) e de segunda,
centristas críticos da Europa, sociais-democratas, socialistas,
esquerdistas diversos, comunistas, excluídos da democracia, em que votar
não significa nada, porque estão “de fora” do euro e das “regras
europeias”
5. Quem semeou os ventos de que nada
há a fazer porque “não há alternativa” recolheu uma enorme instabilidade
dos sistemas políticos, com a perda muito significativa dos votos nos
partidos do “arco da governação”, mesmo que ainda estejam no governo,
uma crescente ingovernabilidade, e o ascenso de movimentos de
contestação do actual estado de coisas de natureza muito diferente.
Ainda não se deu uma clara ruptura, mas os partidos do “não há
alternativa” têm cada vez menos votos. E a abstenção cresce, assim como
várias manifestações de contestação do sistema democrático e da “classe
política”, e uma deslegitimação acentuada de governos, parlamentos,
partidos e presidentes.
6. Quem semeou os ventos
da arrogância, de um governo que não ouviu ninguém e não falou com
ninguém, que recusou qualquer entendimento com o PS na aplicação do
memorando, a não ser aqueles que se destinavam a dar caução às suas
políticas impopulares, que fez o que queria, muitas vezes na
ilegalidade, fora da Constituição e da lei, outras vezes na fronteira da
legalidade, que mais do que ninguém embateu em sucessivos vetos do
Tribunal Constitucional, que substituiu a boa-fé do Estado pela má-fé e
pelo dolo, que, sem hesitar, quebrou contratos com os mais necessitados,
ao mesmo tempo que lembrava a intangibilidade dos contratos com os mais
poderosos, quem transformou o fisco numa máquina sem lei que não
respeita ninguém (como antes Sócrates fez com a ASAE), quem acusou os
outros de serem “piegas”, de terem culpa por estarem desempregados, de
serem velhos do Restelo, antiquados e fora da moda do
“empreendedorismo”, quem dividiu velhos e novos, empregados e
desempregados, funcionários públicos e outros trabalhadores, quem mentiu
(e mente) descaradamente a todos sem pudor nem desculpa recolheu a
tempestade de um número significativo (e maioritário) de portugueses não
os querer ver nem pintados. A herança de radicalização que deixaram
dividiu como nunca o país e os portugueses e permitiu que uma parte
maioritária daqueles cujo único voto se pode somar – os que votaram
contra o Governo – sejam capazes de quase tudo para não os deixar
governar, mesmo correndo imensos riscos. O impulso que permite sequer
imaginar que possa haver um acordo PS-BE-PCP, uma mudança abissal da
vida política portuguesa, fechando quarenta anos de discórdia e
exclusão, não é sequer o da esquerda versus a direita, mas
apenas pura e simplesmente o de “nem pensar em vê-los lá de novo”. O PS,
que podia ter compreendido isto e ganhado as eleições, andou a pedir
licença para ser bem visto nos salões da coligação e obviamente
perdeu-as.
7. Para isso, estão dispostos,
insisto, a quase tudo e são de facto uma “coligação negativa”, o que
muitas vezes é mais seguro e sólido do que uma “coligação positiva”. E a
tempestade recolhida com os ventos da arrogância dos últimos anos é que
ninguém quer sequer admitir falar com ou permitir que o PaF governe,
mesmo sendo o partido mais votado, mas com o pequeno problema de que,
não tendo a maioria absoluta, não tem maioria nenhuma. É que esta
“coligação negativa” é a resposta à outra “coligação negativa”, a do
PSD-CDS, que assim funcionou nos últimos quatro anos. Se não houvesse
base constitucional para isto acontecer, seria quase um golpe de Estado,
mas, como há, não é. Tanto não o é que várias vezes vários políticos
eminentes da área do PaF a defenderam no passado contra Sócrates, por
exemplo, ou a exerceram na prática ao votar o PEC IV. Quem com ferro
mata com ferro morre.
8. Quem semeou os ventos de
uma governação agressiva e autista recolhe hoje a tempestade de ficar
isolado. O PaF tem legitimidade para governar, e admito que o Presidente
indigite Passos Coelho como primeiro-ministro, mas não existe qualquer
legitimidade para exigir que o PS permita que passe o governo ou o
Orçamento. Uma tem um sujeito (o PaF), outra tem outro sujeito (PS), e,
não havendo entendimento, a solução de um governo minoritário do PaF não
é viável. Não existe um direito divino ou exclusivo para que uma
coligação, mesmo tendo ganho, exija que os outros aceitem a sua
política, quando tem uma maioria contra. O Parlamento é um local de
geometria variável e, em democracia, cada peça dessa geometria move-se
como entende, com os riscos inerentes. Em teoria, a perda da maioria
absoluta não implica necessariamente que não se possa governar, como já
aconteceu no passado, mas também não implica actuar como se uma maioria
relativa fosse absoluta. A tempestade que a coligação recolheu foi fruto
de ter radicalizado de tal modo as fracturas da vida política
portuguesa que colocou PS, BE e PCP unidos contra ela, um feito único.
9.
Quem semeou os ventos de um governo que se comportou como uma
verdadeira “coligação negativa” recolhe a tempestade de uma outra
“coligação negativa”. O que move um lado e outro é, dito mais
prosaicamente e de forma plebeia, o “pó” que uns e outros reciprocamente
se dedicam. E não se pense que é apenas do lado PS-BE-PCP que há “pó”.
As coisas entre o ignorante e o absurdo que se dizem sobre os novos
bolcheviques que vêm aí com Jerónimo de Sousa com a faca na boca e
Catarina Martins de cabelo à norte-coreano, dos insultos do catálogo
completo contra António Costa e toda a gente que não alinha no discurso
dominante, esmagador, catastrófico, do “não há alternativa” ao PAF,
mostram que, a haver radicalismo, ele está bem representado dos dois
lados.
10. Pode fazer-se a pergunta mais retórica
e hipócrita: e Portugal? E os custos para Portugal? A pergunta é
hipócrita por só ter sido feita agora por aqueles que viram com
indiferença a destruição maciça de recursos e vidas, a arrogância do
poder, a incompetência e o favorecimento, a perda da independência muito
para além da presença temporária da troika cá, mas institucionalizando a troika
lá, sem nunca perguntarem por Portugal. Mas podem perguntar por
Portugal. Está mal, pode ainda ficar pior, mas aquilo a que assistimos
hoje não nasceu hoje – nasceu ontem.
Artigo completo:
O Publico
SEGURANÇA SOCIAL
SEGURANÇA SOCIAL
É PARA LER TUDINHO E REENVIAR SEM FALTA.
TODA A GENTE TEM DE SABER DISTO. VAMOS ACABAR COM ESTA GENTE DE UMA VEZ!
C H E G
A !
PARA AJUDAR A ESCLARECER:
1. Até 1974 NÃO EXISTIA a SEGURANÇA SOCIAL mas a PREVIDÊNCIA SOCIAL;
2. Fiz parte da 1ª e 2ª Comissões que em 1976/77 preparou a Reforma da
Previdência criando a Segurança Social, o Centro Nacional de Pensões, os
Centros Regionais das Segurança Social integrando-se nesses as caixas de
Previdência;
3. A 2ª Comissão integrou, além de mim próprio, maria de Belém Roseira, Leonor
Guimarães, Fernando Maia e Madalena Martins;
4. NÃO HOUVE qualquer nacionalização e as próprias Casas do Povo e o regime dos
rurais só em 1980 foram integradas na Segurança Social;
5. O ESTADO não tinha que meter dinheiro na Segurança Social pois o seu
funcionamento foi e é assegurado pelas contribuições das entidades empregadoras
e trabalhadores;
6. Outra coisa tem a ver com a CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES pois a mesma foi
financiada exclusivamente pelas contribuições dos agentes do Estado a quem os
funcionários confiaram mês a mês os seus descontos igualzinho aquilo que
acontece com a conta poupança que vai capitalizando ao longo do seu período de
vigência;
Com um abraço amigo
NÃO FIQUEM CALADOS. DIVULGEM
Muito gostava de saber o que é que o Governo e aOposição têm a dizer sobre o
que consta abaixo e sobre a real situação financeira da Segurança Social, se é
que se atrevem...
Convém ler e reler para ficar a saber, pois isto é uma coisa que interessa a
todos.....
Vale a pena ler, isto a ser verdade (parece que sim) agora sabemos porque não
chega para todos....
A INSUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL
A Segurança Social nasceu da Fusão (Nacionalização) de praticamente todas as
Caixas de Previdência existentes, feita pelos Governos Comunistas e
Socialistas, depois do 25 de Abril de 1974.
As Contribuições que entravam nessas Caixas eram das Empresas Privadas (23,75%)
e dos seus Empregados (11%).
O Estado nunca lá pôs 1 centavo.
Nacionalizando aquilo que aos Privados pertencia, o Estado apropriou-se do que
não era seu.
Com o muito, mas muito dinheiro que lá existia, o Estado passou a ser
"mãos largas"!
Começou por atribuir Pensões a todos os Não Contributivos (Domésticas,
Agrícolas e Pescadores).
Ao longo do tempo foi distribuindo Subsídios para tudo e para todos.
Como se tal não bastasse, o 1º Governo de Guterres (1995/99) criou ainda outro
subsídio (Rendimento Mínimo Garantido) em 1997, hoje chamado RSI, ONDE OS
CIGANOS “SEM TEREM CONTRIBUIDO” RECEBEM VALORES SUPERIORES A MUITOS QUE
TRABALHARAM, DESCONTARAM DURANTE UMA VIDA.
E tudo isto, apenas e só, à custa dos Fundos existentes nas ex-Caixas de
Previdência dos Privados.
Os Governos não criaram Rubricas específicas nos Orçamentos de Estado, para
contemplar estas necessidades.
Optaram isso sim, pelo "assalto" àqueles Fundos.
Cabe aqui recordar que os Governos do Prof. Salazar, também a esses Fundos
várias vezes recorreram.
Só que de outra forma: pedia emprestado e sempre pagou. É a diferença entre o
ditador e os democratas?
Em 1996/97 o 1º Governo Guterres nomeou uma Comissão, com vários especialistas,
entre os quais os Profs. Correia de Campos e Boaventura de Sousa Santos, que em
1998, publicam o "Livro Branco da Segurança Social".
Uma das conclusões, que para este efeito importa salientar, diz respeito ao
Montante que o Estado já devia à Segurança Social, ex-Caixas de Previdência,
dos Privados, pelos "saques" que foi fazendo desde 1975.
Pois, esse montante apurado até 31 de Dezembro de 1996 era já de 7.300 Milhões
de Contos, na moeda de hoje, cerca de 36.500 Milhões ?.
De 1996 até hoje, os Governos continuaram a "sacar" e a dar benesses,
a quem nunca para lá tinha contribuído, e tudo à custa dos Privados.
Faltará criar agora outra Comissão para elaborar o "Livro NEGRO da
Segurança Social", para, de entre outras rubricas, se apurar também o
montante actualizado, depois dos "saques" que continuaram de 1997 até
hoje E, ACABAR COM AS REFORMAS VITALÍCIAS DOS, PRESIDENTES DA REPÚBLICA,
DEPUTADOS QUE SEM VALOR CONTRIBUTIVO DE NO MÍNIMO 36 ANOS, SÃO REFORMADOS
Mais, desde 2005 o próprio Estado admite Funcionários que descontam 11% para a
Segurança Social e não para a CGA e ADSE. CRIANDO NESTAS ESTRUTURAS UM DEFECIT
PARA AS CONSIDERAR INÚTEIS E SEM JUSTIFICAÇÃO DE EXISTiR “A TAL PARIDADE
CAMUFLADA DE UMA POLÍTICA NEOLIBERAL DE DESTRUIÇÃO DO TECIDO SOCIAL.
Então e o Estado desconta, como qualquer Empresa Privada 23,75% para a SS?
Claro que não!...
Outra questão se pode colocar ainda.
Se desde 2005, os Funcionários que o Estado admite, descontam para a Segurança
Social, como e até quando irá sobreviver a CGA e a ADSE?
Há poucos meses, um conhecido Economista, estimou que tal valor, incluindo
juros nunca pagos pelo Estado, rondaria os 70.000 Milhões?!
Ou seja, pouco menos, do que o Empréstimo da Troika!...
Ainda há dias falando com um Advogado amigo, em Lisboa, ele me dizia que isto
vai parar ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Há já um grupo de Juristas a movimentar-se nesse sentido.
A síntese que fiz, é para que os mais Jovens, que estão já a ser os mais penalizados
com o desemprego, fiquem a saber o que se fez e faz também dos seus descontos e
o quanto irão ser também prejudicados, quando chegar a altura de se
reformarem!...
Falta falar da CGA dos funcionários públicos, assaltada por políticos sem
escrúpulos que dela mamam reformas chorudas sem terem descontado e sem que o
estado tenha reposto os fundos do saque dos últimos 20 anos.
Quem pretender fazer um estudo mais técnico e completo, poderá recorrer ao
Google e ao INE.
SEM COMENTÁRIOS...mas com muita revolta....
OS FATOS HISTÓRICOS ESTÃO REGISTADOS !!!
Sabem que, na bancarrota do final do Século XIX que se seguiu ao ultimato
Inglês de 1890, foram tomadas algumas medidas de redução das despesas que ainda
não vi, nesta conjuntura, e que passo a citar:
A Casa Real reduziu as suas despesas em 20%; não vi a Presidência da República
fazer algo de semelhante.
Os Deputados ficaram sem vencimentos e tinham apenas direito a utilizar
gratuitamente os transportes públicos do Estado (na época comboios e navios);
também não vi ainda nada de semelhante na actual conjuntura nem nas anteriores
do Século XX.
SEM COMENTÁRIOS.
Aqui vai a razão pela qual os países do norte da Europa estão a ficar cansados
de subsidiar os países do Sul.
Governo Português:
3 Governos (continente e ilhas)
333 deputados (continente e ilhas)
308 câmaras
4259 freguesias
1770 vereadores
30.000 carros
40.000(?) Fundações, Observatórios e Associações
500 assessores em Belém
1284 serviços e institutos públicos
Para a Assembleia da República Portuguesa ter um número de deputados
"per capita" equivalentes à Alemanha, teria de reduzir o seu número
em mais de 50%
O POVO PORTUGUÊS NÃO TEM CAPACIDADE PARA CRIAR RIQUEZA SUFICIENTE, PARA
ALIMENTAR ESTA CORJA DE GATUNOS!
É POR ESTAS E POR OUTRAS QUE PORTUGAL É O PAÍS DA EUROPA EM QUE SIMULTANEAMENTE
SE VERIFICAM OS SALÁRIOS MAIS ALTOS A NÍVEL DE GESTORES/ADMINISTRADORES E O
SALÁRIO MÍNIMO MAIS BAIXO PARA OS HABITUAIS ESCRAVIZADOS. ISTO É ABOMINÁVEL!
ACORDA, POVO! ESTAS, SIM, É QUE SÃO AS GORDURAS QUE TÊM DE SER ELIMINADAS.
Faz o que te compete: divulga e não te esqueças, a seguir vão-te aos
depósitos e às tuas pou-PANÇAS, entendes?
Passos e Portas não repetirão Governo
Se PSD-CDS ganharem com maioria relativa, muito provavelmente terão a maioria da AR contra si.
O presente artigo tem como objectivo demonstrar, do ponto de vista jurídico-constitucional, esta afirmação:
- A Coligação PSD e CDS não será chamada a formar Governo (minoritário), ainda que porventura ganhasse as eleições legislativas por maioria relativa [1].
A Coligação “Portugal à frente” só teria condições para repetir a formação de Governo nos mesmos moldes do anterior, se ganhasse com maioria absoluta [2].
Frequentemente, diz-se: “Quem ganhar as eleições, será Primeiro-Ministro”.
Será assim?
A frase é incorrecta — é um erro pensar assim.
Desde logo, o Governo não é “eleito”, mas sim nomeado pelo Presidente da República (PR). As eleições servem para eleger Deputados à Assembleia da República (AR).
Não existem “candidatos a Primeiro-Ministro”, do ponto de vista jurídico-constitucional [3].
Desde logo, não há um círculo eleitoral nacional criado por lei. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais[4]. Cada eleitor vota num círculo eleitoral em que se encontra recenseado.
As eleições legislativas servem o objectivo de eleger Deputados.
As fases de formação do Governo
1. A primeira fase é a da “nomeação” (e não “eleição”) do Primeiro-Ministro (artigo 187.º, n.º 1), por parte do PR.
Para tal, o PR tem: i) de ouvir “os partidos representados na” AR; ii) e de ter “em conta os resultados eleitorais” (artigo 187.º, n.º 1, da Constituição) [5].
Isto indica que, salvo casos excepcionais, o Governo é uma emanação da AR [6].
Porém, diferentemente do que se possa pensar, o PR não se encontra juridicamente obrigado a nomear para Primeiro-Ministro o chefe do partido ou da lista mais votada [7]-[8].
Com efeito, o aludido artigo 187.º, n.º 1, não inculca que haja um dever de nomeação do Chefe do Partido mais votado [9].
Aliás,
no caso de haver uma maioria parlamentar pouco sedimentada (quando não
haja maioria absoluta de partido ou de lista), ou seja, uma dispersão de
votos, a margem de escolha do PR torna-se exponencialmente lata [10].
O
poder de nomeação do Primeiro-Ministro não está necessariamente
transformado num acto de homologação dos resultados eleitorais: depende
desses resultados, expressão, por seu turno, da conjuntura política
[11].
1.1. Os restantes membros do Governo são propostos pelo PM e nomeados pelo PR.
Após este passo, ocorre a tomada de posse dos membros do Governo (art.º 186.º, números 1 e 2, da Constituição).
O Governo inicia funções; e os anteriores titulares são exonerados do cargo [12].
1.2. No entanto, o Governo nascente tem um estatuto debilitado: trata-se de um “Governo de gestão” (v. art. 186.º, n.º 5, da Constituição: “Antes
da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, (…) o
Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para
assegurar a gestão dos negócios públicos”).
O “passaporte” [13] para que o Governo aceda à plenitude de funções é dado através da AR.
3. Existem três cenários que podem ocorrer, aquando da “Apreciação do programa do Governo” (art. 192.º da Constituição).
3.1. Note-se que o programa de Governo terá de ser apreciado pela AR (art. 192.º), mas não votado.
Portanto, a primeira possibilidade é a de haver uma mera apreciação do Programa de Governo [14]-[15]
Conforme foi frisado nos trabalhos preparatórios da Constituição de 1976, “o Governo não precisa de ter o apoio da maioria da Assembleia” [16] (uma confiança “positiva”) - “Exige-se, sim, que não tenha contra ele” essa maioria [17].
3.2.
Num 2.º cenário, poderá ser proposta uma moção de rejeição por parte de
um grupo parlamentar (art.º 192.º, n.º 3, 2.ª parte, 180.º, n.º 2,
alínea h)), embora careça de maioria qualificada de 116 Deputados como
requisito de aprovação (art.º 192.º, n.º 4).
Se essa moção de rejeição for aprovada, o Governo é automaticamente demitido (art. 195.º, n.º 1, alínea d)) [18].
Portanto,
como bem disse o Professor MARCELO REBELO DE SOUSA no seu comentário
semanal, para que PSD e CDS voltem a formar Governo, é necessário que
tornem a ganhar as eleições por maioria absoluta dos Deputados (isto é,
por 116 ou mais Deputados); o que é um cenário muito pouco provável, na
actual conjuntura política [19].
De outro modo, se PSD-CDS
ganharem com maioria relativa, muito provavelmente terão a maioria da AR
contra si (excepto o PDR); e, aqui, ou o PR arrisca a nomeação e que o
Governo “não passe” na AR; ou o PR opta por outra solução governativa.
Se,
como tudo indica, o chefe do Partido a nomear como Primeiro-Ministro
for o líder do PS, tal solução pode passar por uma Coligação, à Esquerda
(v. g., PCP ou outros Partidos, que garantam a maioria de 116 Deputados); ou porventura à Direita.
Porém,
na eventualidade de uma Coligação [20] com o PS à Direita, tal
verosimilmente será apenas com os Grupos parlamentares do PSD [21] ou do
CDS (ou, eventualmente, do PDR).
4. Em conclusão,
toda esta “engenharia constitucional” isto explica a afirmação do
presente artigo: com os dados politológicos de que se dispõe actualmente
(designadamente sondagens), o actual Governo (PSD-CDS) não repetirá a formação de um novo Governo [22], mesmo que porventura ganhasse as eleições.
A lógica do vencedor com maioria relativa não funciona, pois, sempre inexoravelmente (sem prejuízo da possibilidade que a CRP dá de poder haver Governos minoritários).
Porém,
neste caso, o cenário contrário, de ascensão do chefe do 2.º Partido
mais votado, bem pode perfeitamente suceder o cenário contrário de o
ganhador vencer tudo; como está expresso na excelente música dos Abba:
“The winner takes it all
The loser has to fall.
It’s simple and it’s plain
Why should I complain?”
“The winner takes it all
The standing small”.
“And I’ve played all my cards / (…)
No mores aces to play.”
Ora,
na verdade isso sucede apenas em casos de maioria absoluta de um
Partido ou de Coligação; e no caso dos sistemas eleitorais de
representação maioritária, como o britânico, nos círculos eleitorais
uninominais, em que o candidato mais votado é eleito, ainda que por uma
percentagem mínima; ou com círculos eleitorais plurinominais, em que a
lista mais votada vence (caso do 1.º grau das eleições norte-americanas
para Presidente da União).
Ora, se o resultado da vitória for tangencial, a AR pode ser maioritariamente adversa ao Programa de Governo apresentado.
Pelas
razões expostas, quem afirmar que PSD e CDS formarão Governo, caso
ganhem as eleições com maioria (relativa), incorre num erro de Direito,
uma vez que desconhece o mecanismo constitucional de formação do
Governo; bem como o instituto da responsabilidade política do Governo
perante a AR.
Nota – Imagine-se o exemplo contrário, em que PSD e CDS concorriam separados, mas tinham um acordo pré-eleitoral.
Imagine-se agora que o PS ganhava as eleições, com 100 Deputados; seguido do PSD, com 99 e do CDS, com 20.
Com
119 Deputados somados (99+20), PSD ou CDS poderiam apresentar uma moção
de rejeição do Programa de Governo. A moção, ao ser aprovada por
maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções (= 116),
implicaria a demissão imediata do Governo do PS à nascença (artigo
195.º, n.º 1, alínea d), da Constituição).
[1] Mesmo que
fosse chamada a formar Governo pelo Presidente da República, tal Governo
minoritário seria com elevada probabilidade demitido, aquando da
apreciação do Programa do Governo, por ter o resto da AR contra.
Com
efeito, dos Partidos que se apresentam a eleições, só o Partido
Democrático Republicano, pela voz de ANTÓNIO MARINHO E PINTO, admitiu
coligar-se com o PSD e PSD-CDS.
[2] Isso mesmo foi dito pelo Professor MARCELO REBELO DE SOUSA, em comentário na TVI em 2015.
[3] Voltaremos a este ponto.
[4] Artigo 149.º, n.º (= número) 1, 1.ª parte, da Constituição da República Portuguesa (CRP).
[5]
Antes do acto de nomeação do PM propriamente dito, há na prática
constitucional uma “indigitação”, por parte do PR, de um nome, que
tenciona nomear como Primeiro-Ministro; de modo a dar mais tempo para a
escolha dos restantes Ministros (trata-se de um poder partilhado: o PM
propõe; o PR nomeia – artigo 187.º, n.º 2); e para a submissão do
Programa de Governo à AR (tal é feito “através de uma declaração do”
PM”, “no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação” (artigo 192.º,
n.º 1).
[6] A directriz constitucional de o PR tomar em conta os
resultados eleitorais e o dever de audição dos partidos com
representação parlamentar (art.º 187.º, n.º 1) aponta no sentido de o
Governo dever ser encontrado no quadro do sistema partidário e
parlamentar, procurando corresponder à composição política da AR (cfr.
GOMES CANOTILHO / VITAL MOREIRA, Constituição da República Portuguesa. Anotada,
4.ª ed., II Volume, Coimbra Editora, 2010, anot. (= anotação) ao art.º
187.º, II, pg. 434, anot. ao art.º 133.º, XI, pg. 184; anot. ao art.º
182.º, III, pg. 412); na feliz expressão de JORGE MIRANDA, trata-se de “um poder balizado pelos resultados das eleições” (in Artigo 133.º, IX, in Constituição Portuguesa Anotada, tomo II, JORGE MIRANDA / RUI MEDEIROS, Coimbra Editora, 2007, pgs. 382- 383).
[7]
É certo que, nos casos em que haja uma maioria absoluta de um Partido
ou de uma lista, o PR carece, na prática de margem de manobra.
No
entanto, não há casos de nomeação obrigatória do chefe do Partido mais
votado por parte do PR, mesmo havendo maioria absoluta.
O que pode suceder é que o PR entre em conflito com o ou os Partidos ganhadores das eleições.
Ora,
o PR não pode dissolver a AR nos primeiros seis meses posteriores à sua
eleição (artigo 172.º, n.º 1, 1.ª parte, da Constituição).
[8] Do
ponto de vista da Constituição-norma, a eleição legislativa concerne a
Deputados para a Assembleia da República (v. artigos 147.º, 151.º, n.º
1; art. 149.º), inexistindo no plano da Constituição a figura dos “candidatos a Primeiro-Ministro” (que, não obstante, tem sido usada desde 1985 pelos partidos centrais).
Jurídico-formalmente, a legitimidade democrática de que o Governo goza não é directa,
mas meramente indirecta - uma vez que é nomeado pelo PR e o seu
programa é apreciado pela AR, sendo estes dois órgãos dotados de
legitimidade democrática directa (como é reconhecido na Doutrina -
SÉRVULO CORREIA, Legalidade e autonomia contratual nos contratos administrativos, diss., Almedina, Coimbra, 1987, pg. 214; PAULO OTERO, Conceito e fundamento da hierarquia administrativa, diss., Coimbra, 1992, pg. 335).
Julga-se
que a divergência entre Constituição-norma e a alguma prática
institucional, de os eleitores votarem na figura inexistente do
“candidato a Primeiro-Ministro” (isto é, a “progressiva modificação
da legitimidade democrática indirecta [do Governo] de natureza
parlamentar para uma legitimidade democrática directa, decorrente da
natureza plebiscitária das eleições parlamentares” - PAULO OTERO, Conceito e fundamento da hierarquia administrativa, pg. 356) não é inelutável e nem sempre se afigura possível:
Em
primeiro lugar, não existe um bipartidarismo perfeito; o sistema de
representação proporcional permite, aliás, a distribuição dos mandatos
por partidos que não os que têm mais percentagem de votos (um eleitor
pode mesmo votar num partido que, face às sondagens ou previsões, não
tenha qualquer possibilidade de eleger um Deputado).
Não se
ignora, porém, que o motivo principalmente determinante do voto de
muitos eleitores seja essa escolha, e não a fidelidade ou a simpatia
partidária (diversamente, JORGE MIRANDA, Artigo 187.º, VI, in Constituição Portuguesa Anotada,
tomo II, pg. 650): as eleições parlamentares são inequivocamente
influenciadas pelos programas de governo e pela personalidade dos
presumíveis candidatos a Primeiro-Ministro (GOMES CANOTILHO / VITAL
MOREIRA, Constituição..., II, 4.ª ed., anot. ao art.º 187.º,
II, pg. 434). O que se pretende inculcar é que essa influência não é
única. O voto do eleitor não tem necessariamente a intenção do passo
seguinte, o da escolha do Governo.
Exclui-se que a apresentação de “candidatos a Primeiro-Ministro” se trate de um costume “contra constitutionem” (em sentido contrário, GOMES CANOTILHO, Direito Constitucional e Teoria da Constituição,
7.ª ed., Almedina, Coimbra, 2003, pg. 1135); julga-se que está em causa
bem mais objectivamente uma linguagem política retórica incorrecta,
senão mesmo um erro sobre o Direito, que nem mesmo espelha correctamente
a primeira fase de formação do Governo.
Esse erro
foi propagado pelos dois principais Partidos políticos, nos discursos
que fazem ao Eleitorado (e chancelado, recentemente, nas eleições
primárias do PS para “candidatos a Primeiro-Ministro”, cargo esse que,
do ponto de vista jurídico-constitucionalmente, não é eleito, mas sim
nomeado pelo PR).
[9] Não existe um dever jurídico de o PR nomear o chefe (ou um dirigente) do partido mais votado (rectius,
que alcance maior número de Deputados, apenas relevando a maior
percentagem de votos a nível nacional, na hipótese académica de empate
entre os dois Partidos mais votados) (cfr. GOMES CANOTILHO / VITAL
MOREIRA, Constituição..., II, 4.ª ed., anot. ao art.º 187.º, III, pg. 434; IDEM, Os poderes do Presidente da República, Coimbra Editora, pg. 48; JORGE REIS NOVAIS, Semipresidencialismo, Volume I, Teoria do sistema de governo semipresidencial, Almedina, Coimbra, 2007, pg. 175; PAULO OTERO, Conceito e fundamento da hierarquia administrativa, pg. 347; ANTÓNIO VITORINO, O sistema de governo na Constituição portuguesa de 1976 e na Constituição espanhola de 1978, in Revista jurídica, AAFDL, n.º 3, Janeiro–Fevereiro de 1984, pg. 61 (pp. 33 e ss.); IDEM, Moção, in Dicionário Jurídico da Administração Pública, Vol. VI, Lisboa, 1994, pg. 25 (nota 61) (pp. 7 ss.).
[10] Como é unanimemente reconhecido pela Doutrina - GOMES CANOTILHO / VITAL MOREIRA, Constituição..., II, 4.ª ed., anot. ao art.º 187.º, II, pg. 434; JORGE BACELAR GOUVEIA, Manual de Direito Constitucional, II, 1.ª ed., Almedina, Coimbra, 2005, pg. 1160; JORGE MIRANDA, Artigo 133.º, IX, in Constituição Portuguesa Anotada, tomo II, pg. 383; IDEM, Artigo 187.º, II, in Constituição Portuguesa Anotada, tomo II, pg. 649; JORGE REIS NOVAIS, Semipresidencialismo, I, 1.ª ed., pg. 175; PAULO OTERO; ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA, Direito Público comparado. O sistema de governo semi-presidencial, AAFDL, Lisboa, 1984, pg. 63; ANTÓNIO VITORINO, O sistema de governo..., pg. 61).
[11] Diversamente, PAULO OTERO, As instituições políticas e a emergência de uma “Constituição não oficial”, in Anuário Português de Direito Constitucional, vol. II / 2002, pg. 96.
O
facto de, até hoje, o chefe do segundo Partido mais votado não ter sido
chamado a formar Governo não exclui essa possibilidade, que existe, na
teoria e, eventualmente, na prática institucional.
Tal pode suceder no início da legislatura ou, porventura, a meio da legislatura, em caso de demissão do Governo.
Por
exemplo, em 1987, o Governo minoritário chefiado por CAVACO SILVA foi
derrubado, através da aprovação de uma moção de censura.
O PR da
altura, MÁRIO SOARES, tinha a opção de dissolver a AR (caminho que veio a
tomar); ou em alternativa, de nomear como Primeiro-Ministro VÍTOR
CONSTÂNCIO (PS), em coligação com o Partido Renovador Democrático.
[12] Sobre as diferenças entre exoneração e nomeação, JORGE MIRANDA, Sessão n.º 117, em 11 de Março de 1976, in Diários da Assembleia Constituinte. 2 de Junho de 1975 a 2 de Abril de 1976, volume IV, Assembleia da República, Lisboa, 1995 (original: Diário da Assembleia Constituinte, 1975), pg. 3914.
Porém, em virtude do artigo 195.º, n.º 1, alínea a), após as eleições, iniciada uma “nova legislatura”, o Governo é sempre demitido (artigo 195.º, n.º 1, alínea a), da Constituição).
Isto sucede, ainda que os titulares (PM e restantes Ministros) sejam exactamente os mesmos.
Portanto,
o que sucede é que os membros do Governo, entretanto demitido
automaticamente, se mantêm em funções, em nome do princípio da
continuidade dos serviços públicos; até que os novos membros tomem
posse.
[13] Para utilizar a expressão do Professor PAULO OTERO.
[14] “[O] Governo só entra em plenitude de funções após a intervenção parlamentar, nem que esta se consubstancie num mero silêncio” (PAULO OTERO, Conceito e fundamento da hierarquia administrativa,
pg. 348), ou seja, essa intervenção bastar-se com um mero debate sobre o
programa do Governo, não apresentando a Oposição nenhuma moção de
rejeição, nem solicitando o Governo um voto de confiança.
[15] Com
isto se comprova que, apesar de o Governo ter de apresentar o seu
Programa perante a AR, não há aprovação de tal Programa (que, aliás, em
rigor, juridicamente não existe – neste sentido, o programa do Governo
não é nunca votado e, portanto, nunca é aprovado pela AR; em rigor,
nunca pode falar-se em “programa aprovado pela AR” (GOMES CANOTILHO /
VITAL MOREIRA, Constituição..., II, 4.ª ed., anot. ao art.º
192.º, V, pg. 452; JOSÉ MAGALHÃES, Acta n.º 40, Reunião de 6 de Julho de
1988, da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, in Diário da Assembleia da República,
V legislatura, 1.ª sessão legislativa (1987-1988), 2.ª série – n.º
55-RC, pg. 1315), nem sequer de um “visto”, mas apenas de uma espécie de
deferimento tácito, por parte da AR.
Na altura, a outra proposta
apresentada pelo PPD na 5.ª Comissão da Assembleia Constituinte, que
viria a ser rejeitada, exigia para a formação do Governo a aprovação do
respectivo programa por parte da AR (sem prejuízo de ter transigido, a
certa altura).
Como Deputado constituinte, preso a conceitos
teóricos do sistema parlamentar, JORGE MIRANDA manifestou-se
frontalmente contra a solução da não aprovação do Programa de Governo
(JORGE MIRANDA, Sessão n.º 117, em 11 de Março de 1976, in Diários da Assembleia Constituinte, IV, pgs. 3917, 3918; v. também, sobretudo, Sessão n.º 127, em 29 de Março de 1976, in Diários da Assembleia Constituinte, IV, pgs. 4243-4244, 4247).
Um
Projecto de Revisão Constitucional, no sentido de a AR aprovar
expressamente o programa de Governo, viria a ser apresentado pelo CDS,
na Revisão constitucional de 1989. Tal inculcava uma investidura
parlamentar expressa, própria dos sistemas parlamentares; eliminando o
n.º 4 do art.º 192.º, na redacção actual (projectos apresentados pelo
CDS e pelo PCP, nessa revisão). Criticando a “viabilização artificial de executivos”, cfr. JOSÉ MAGALHÃES, Acta n.º 44, Reunião de 13 de Julho de 1988, da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, in Diário da Assembleia da República, V legislatura, 1.ª sessão legislativa (1987-1988), 2.ª série – n.º 46-RC, pgs. 1439, 1440-1441, 1442, 1442.
Tal
Projecto comportaria uma alteração muito significativa da matriz
originária da Constituição, em matéria do sistema de governo (ANTÓNIO
VITORINO, Acta n.º 44, Reunião de 13 de Julho de 1988, da Comissão
Eventual para a Revisão Constitucional, in Diário da Assembleia da República, V legislatura, 1.ª sessão legislativa (1987-1988), 2.ª série – n.º 46-RC, pgs. 1438, 1443).
No sentido de a aprovação do Programa de Governo não suceder, assinalando as virtudes desta solução “conciliar a democracia com a estabilidade governativa”, JOSÉ LUÍS NUNES, Sessão n.º 127, em 29 de Março de 1976, in Diários da Assembleia Constituinte, IV, pg. 4251.
A necessidade de audição de um órgão pelo PR e a não investidura significariam que não se trataria “um regime parlamentar em sentido estrito” (VITAL MOREIRA, Sessão n.º 127, em 29 de Março de 1976, in Diários da Assembleia Constituinte, IV, pg. 4248) (diversamente do sistema de governo espanhol – cfr. EDUARDO VÍRGALA FORURIA, La moción de censura en la Constitución de 1978 (y de la História del parlamentarismo español),
Centro de Estudios Constitucionales, Madrid, 1988), mas, a nosso ver,
de um sistema semipresidencial (esta conclusão é, de resto, maioritária
na Doutrina portuguesa, após a Revisão constitucional de 1982).
[16] VITAL MOREIRA, Sessão n.º 117, em 11 de Março de 1976, in Diários da Assembleia Constituinte, IV, pg. 3918.
[17] VITAL MOREIRA, Sessão n.º 127, em 29 de Março de 1976, in Diários da Assembleia Constituinte, IV, pg. 4248; GOMES CANOTILHO / VITAL MOREIRA, Constituição..., II, 4.ª ed., anot. ao art. 182.º, III, pg. 413, e anot. ao art.º 147.º, V, pg. 216.
[18] Há ainda um terceiro cenário, que é o de o da solicitação de um voto confiança por parte do Governo (art.º 192.º, n.º 3, “in fine”) (sobre as razões de tal pedido, cfr. JORGE MIRANDA, Artigo 193.º, I, in Constituição Portuguesa Anotada, tomo II, pg. 665; ANTÓNIO VITORINO, Moção, in Dicionário Jurídico da Administração Pública, VI, pg. 27).
A
regra geral da maioria relativa (art.º 116.º, n.º 3: mais votos a favor
do que contra, descontadas as abstenções) é aqui aplicável à maioria de
aprovação, e não a maioria qualificada do art.º 192.º, n.º 4, que é
exigida para o 3.º cenário.
[19] Cfr.
“Marcelo salientou que
"as sondagens dão todas uma grande aproximação entre o PS de um lado e
coligação [PSD/CDS-PP] do outro" e questionou que alguma dessas forças
consiga maioria no parlamento. "Isso significa, por um lado, um Governo
minoritário, cujo programa para passar vai ser uma dificuldade.” (notícia
“Próximo PR terá de fazer pontes em ciclo de provável instabilidade, diz Marcelo”, in Público, 24 de Junho de 2015).
“O
ex-líder social-democrata entende, por isso, que os partidos devem
tentar obter uma maioria absoluta, e deixa o conselho para que a peçam
aos portugueses: "Não tenham vergonha de pedir maioria absoluta, e
expliquem porque é que querem maioria absoluta. Se isso não der, que se
preparem os dirigentes partidários" para futuros entendimentos.” (notícia
“Marcelo teme que governo minoritário traga "instabilidade política"”, 24 de Junho de 2015).
[20] Ou acordo de incidência parlamentar.
[21]
Cenário esse que foi rejeitado por ANTÓNIO COSTA com o PSD, chefiado
por PEDRO PASSOS COELHO, no debate televisivo de 9 de Setembro de 2015.
[22] O próprio Primeiro-Ministro já afirmou publicamente que o PSD não manteria o número de Deputados de que dispõe actualmente.
Ainda
que, porventura, o Governo do PSD-CDS “passasse” no teste da Apreciação
do programa de Governo, a qualquer momento (por iniciativa de um quarto
dos Deputados em efectividade de funções (48) ou de qualquer grupo
parlamentar), a AR poderia demitir o Governo, mediante aprovação de uma
moção de censura, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de
funções (artigo 195.º, n.º 1, alínea f), da Constituição); ou não
viabilizar a Lei do Orçamento Geral do Estado – instrumento fundamental
para a prossecução da política governativa -, que será feito acto
contínuo à entrada em plenitude de funções do XX Governo constitucional
(como bem lembrou MARCELO REBELO DE SOUSA, em comentário televisivo de
20 de Setembro, na TVI).
Artigo completo em:
O Publico